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Sushi In The House

Estimados Clientes,
– Devido ao Decreto-Lei nº102-D/2020, que proíbe a oferta de sacos em serviços de delivery e takeaway, somos obrigado a cobrá-los. Como tal, será adicionado o valor de 10 cêntimos ao valor total do seu pedido;
– Devido a entrada em vigor da Portaria n.º 331-E/2021, a legislação prevê que cada embalagem de utilização única pague uma contribuição de 30 cêntimos (Mais IVA). No entanto, vamos apenas aplicar a taxa unicamente por encomenda e não por embalagem, sendo o encargo das restantes embalagens assumido por nós.
Obrigado pela compreensão.

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